Gallo condenado: Justiça foi feita, mas o estrago já estava feito
Por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do técnico Alexandre Gallo ao pagamento de R$ 100 mil ao Santa Cruz, por ter rompido o contrato com o clube de forma unilateral, apenas 12 dias depois de assinar. Foram só três jogos no comando do time em 2021. Uma passagem-relâmpago que trouxe prejuízo esportivo — e agora, com atraso, algum alívio jurídico.
A decisão é definitiva na Justiça do Trabalho. Gallo ainda pode recorrer ao STF, mas dentro da esfera trabalhista, o assunto está encerrado. Vitória do clube. Mas, cá entre nós, quem vai devolver o tempo perdido?
Na ocasião, Gallo chegou com discurso de reconstrução, foi tratado como um nome “de peso” para o momento e, em menos de duas semanas, deu no pé, alegando falta de estrutura, falta de equipamentos e até ausência de anotação na carteira de trabalho — algo que a Justiça entendeu como insuficiente para justificar a ruptura contratual.
Ou seja: o treinador assumiu, rompeu e depois quis posar de vítima. E mesmo tendo alegado "falta de condição de trabalho", o contrato estava regularizado na Federação, como confirmou a sentença.
O clube também não saiu ileso. Foi condenado a quitar as parcelas devidas e fazer a anotação na carteira, algo que deveria ter sido feito de imediato. Mas nada que se compare à quebra de vínculo por vontade exclusiva do técnico.
A multa de R$ 100 mil foi estipulada em contrato — e agora, confirmada pelas três instâncias da Justiça, incluindo a SDI-1 do TST. Justiça feita? Em parte. Porque o torcedor pagou o preço da irresponsabilidade de um profissional que não pensou duas vezes antes de abandonar o projeto.
Esse é o tipo de episódio que mostra por que o Santa Cruz precisa se profissionalizar de verdade. Para que gente assim não volte a usar o clube como trampolim ou refúgio. Que sirva de lição. Para o clube, para outros treinadores... e também para a torcida, que merece respeito, não desculpas esfarrapadas.
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